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quarta-feira, 3 de outubro de 2012

PROIBIDO CIRCULAR COM MAIS DE 1.500 REAIS

 - A juíza da Trigésima-Quinta Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte proibiu a circulação de dinheiro em espécie acima de 1.500 reais, em 5 municípios do estado: Apodi, Felipe Guerra, Severiano Melo, Itaú e Rodolfo Fernandes. O objetivo é impedir a comercialização de votos. A determinação vale até o dia da eleição, domingo. A juíza Ana Clarisse Arruda Pereira explicou que quem precisar transitar com mais de 1.500 reais deve requerer, de forma fundamentada, junto ao Cartório Eleitoral, uma Guia de Transporte de Valores. Bancos e agentes bancários também estão proibidos de deixarem sacar na boca do caixa valores acima do limite. O Ministério Público Estadual propôs a medida devido ao elevado 

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