Publicada em 05/04/2013 07:29:34
Foto: Tatiana Azeviche

O presidente da Corte, Paulo Maracajá, enfatizou que o TCM poderá multar o prefeito ou mandá-lo devolver o dinheiro, pois entende que diante das sérias dificuldades enfrentadas, não é justo que sejam feitos gastos excessivos com festividades tradicionais. “Isso não significa que os municípios deixem de comemorar festas tradicionais, inclusive o São João, muitas delas até representando divisas através da afluência de turistas, mas tudo tem que ser dentro da razoabilidade”, explica o presidente do Tribunal.
Já em 2012, a medida alcançou o mais absoluto êxito junto às autoridades municipalistas, órgãos fiscalizadores e mídia, com pronta adesão dos Ministérios Públicos Estadual e Federal e UPB – União dos Municípios da Bahia – que, imediatamente, também divulgaram idênticas recomendações.
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