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quinta-feira, 25 de abril de 2013

CCJ do Senado aprova autonomia para delegados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem projeto de lei da Câmara dos Deputados que regulamenta as atribuições dos delegados nos inquéritos policiais. O principal objetivo é garantir autonomia aos profissionais na apuração dos crimes. Pelo texto, o delegado só poderá ser afastado da investigação se houver motivo de interesse público ou descumprimento de procedimentos previstos em regulamento da corporação que possam prejudicar a eficácia dos resultados investigativos. O ato com essa finalidade dependerá de despacho fundamentado por parte do superior hierárquico.
Geraldo Magela/Agência SenadoSenadores que integram a Comissão de Constituição e Justiça discutem regras para investigaçãoSenadores que integram a Comissão de Constituição e Justiça discutem regras para investigação

A exigência de ato fundamentado também é prevista para a eventual remoção, ou seja, a transferência do delegado para qualquer outro órgão diferente daquele em que se encontra lotado. O delegado deverá conduzir a investigação criminal levando em conta apenas “seu livre convencimento técnico jurídico”, atuando com “isenção e imparcialidade”, como explicita o texto.

O projeto, que foi apresentado na Câmara pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), deixa ainda claro que o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito. Além disso, estabelece que a categoria tem direito ao mesmo tratamento dado a magistrados, integrantes da Defensoria Pública e do Ministério Público.

Voto contrário

O temor de que a proposição tiraria poderes do Ministério Público norteou as mais de três horas de debates até a aprovação do parecer do relator Humberto Costa (PT-PE). O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), por exemplo, tentou sem sucesso adiar a votação, alegando a necessidade de realização de audiências públicas para discutir melhor o assunto. Ele apresentou um voto em separado, questionando a constitucionalidade e a conveniência da iniciativa.

“Trata-se de matéria bastante delicada e polêmica e não tivemos a oportunidade de instruir o debate por meio de audiências para ouvirmos as partes interessadas”, argumentou. Na opinião do parlamentar capixaba, o PLC 132 limita o controle externo da polícia por parte do Ministério Público, tarefa prevista no artigo 129 da Constituição da República.

“O que pretende o projeto é aumentar a autonomia da polícia, o que não é compatível com a história de abusos que marca tal atividade no nosso país. Deveria ser o contrário, o controle externo deveria ser fortalecido”, afirmou.

O projeto estava na pauta da CCJ em caráter terminativo e, por isso, poderia seguir diretamente à sanção presidencial. Os senadores insatisfeitos com o resultado da votação, entretanto, já afirmaram que entrarão com recurso previsto no regimento para que a proposição seja analisada pelo Plenário.

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