Todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar um novo modelo de documento do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) a partir de 1º de novembro deste ano.
O novo TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) será obrigatório em pedidos de seguro-desemprego e de liberação do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em caso de demissão.
Segundo o ministério, os formulários antigos não serão mais aceitos a partir de novembro.
Até 31 de outubro, as rescisões poderão ser feitas no novo modelo ou no antigo, mas a recomendação do MTE é que as empresas passem a utilizar o novo TRCT e os Termos de Quitação e Homologação (veja abaixo) imediatamente.
"Os novos documentos dão mais transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão", disse o secretário de relações do trabalho do ministério, Messias Melo, em nota.
NOVOS PROCEDIMENTOS
O novo TRCT foi criado para deixar mais claro ao trabalhador o valor das verbas rescisórias e detalhar as parcelas a receber, diz o MTE. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, serão discriminadas as férias vencidas e as que estavam em período de aquisição para facilitar a conferência dos valores pagos.
O documento será utilizado em conjunto com dois outros, o Termo de Quitação --para rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço-- ou o Termo de Homologação --para rescisões de contrato com mais de um ano de trabalho.
ORIENTAÇÃO E ESCLARECIMENTO
Em todos os contratos com duração superior a um ano, é obrigatória a assistência e a homologação da rescisão pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE.
Segundo o ministério, o objetivo da mudança é garantir o cumprimento da lei, o efetivo pagamento das verbas rescisórias e a orientação e o esclarecimento das partes sobre direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.
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