Em sessão plenária realizada na tarde desta terça-feira (5), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), para reconhecer a desfiliação sem justa causa e decretar a perda do mandato da vereadora Teresa Cristina da Silva, do município de São Tomé/RN, por desfiliação partidária.
Na ação, o MPE alegou que a vereadora se desfiliou do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), sem justa causa, para se filiar ao Partido Progressista (PP), violando a legislação que disciplina a fidelidade partidária, isso porque, de acordo com o relatório do juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo, a vereadora comunicou à Justiça Eleitoral a mudança de partido em 05 de outubro de 2011, mas não há registros de que tenha provocado a Corte Eleitoral para obter declaração de justa causa a justificar o rompimento do vínculo com o partido pelo qual se elegeu.
A vereadora, alegou que foi vítima de grave discriminação pessoal, em função de animosidades entre ela e o presidente estadual da legenda, o qual, segundo Teresa Cristina, teria autorizado expressamente a sua saída do partido. A vereadora argumentou, ainda, que seria preterida nas convenções partidárias para a escolha de candidatos para o pleito municipal deste ano.
“O que existe é uma animosidade pessoal entre a vereadora e o presidente estadual do PTB, mas isso não configura grave discriminação pessoal, nem qualquer outro motivo que justifique a saída, que justifique a justa causa”, destacou o relator. Procópio terminou por acatar o pedido do MPE, votando pela perda do mandato da vereadora.
Giro RN
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quinta-feira, 7 de junho de 2012
São Tomé: Vereadora perde cargo por desfiliação partidária
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