O ex-governador Fernando Freire foi condenado a pagar mais de R$ 16 milhões aos cofres públicos. No processo 0026971-17.2005.8.20.0001 o juiz Ibanez Monteiro, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, julgou procedente a denúncia feita pelo Ministério Público do pagamento ilegal de gratificações feitas pela Vice-Governadoria no período de 1999 a 2002. A sentença foi publicada hoje no Diário da Justiça Eletrônico, edição 1.112, no espaço destinado a 2ª Vara da Fazenda Pública.
Fernando Freire pagará R$ 11 milhões como ressarcimento integral ao erário e ainda R$ 5,5 milhões como multa. Além disso, o ex-governador também foi condenado a perda dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e está proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Maria do Socorro Dias de Oliveira, também ré no processo, foi condenada a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibir de contratar com a administração pelo prazo de cinco anos.
Na sentença, o juiz confirmou a decisão liminar que decretou a indisponibilidade dos bens de Fernando Freire. O magistrado excluiu da listagem dos imóveis um apartamento no Rio de Janeiro e uma casa em Petrópolis, no Estado carioca, que já haviam sido adquiridiso como execução de um título extrajudicial no ano 2000, portanto antes da Justiça ter decretado a indisponibilidade dos bens.
“Nos casos narrados nos presentes autos, foram concedidas gratificações de gabinete a pessoas supostamente lotadas na Vice-Governadoria e, posteriormente, no Gabinete Civil da Governadoria do Estado, sem que as mesmas sequer soubessem de tal fato e sem que, portanto, tenham prestado
qualquer serviço público efetivo mediante o desempenho de função pública, atribuída por lei. Tampouco ficaram à disposição do órgão concedente de dita vantagem, até porque sequer sabiam que seus nomes haviam sido utilizados para tanto”, escreveu na sentença o juiz Ibanez Monteiro.
Ele destacou que funcionários das residências do ex-governador e dos filhos, Fernanda e Fernando Filho, eram pagas como se fossem servidores do Estado. “Pessoas que trabalhavam nas residências de Fernando Antônio da Câmara Freire, Vice-Governador e posteriormente Governador, e de seus filhos foram remuneradas com verbas públicas, como se exercessem cargo ou função no Administração Pública estadual. Tudo isso além da apropriação desses valores em benefício próprio. Há, de fato, prova da prática de atos de improbidade administrativa”, destacou na sentença.
O juiz observou ainda que o ex-governador “ em nenhum momento de sua defesa, negou a ocorrência dos fatos, nem apresentou alguma prova capaz de excluir sua responsabilidade”.
O magistrado ressaltou ainda que a responsabilidade para conceder gratificações era de Fernando Freire. “Não havendo como negar a existência de provas suficientes para lhe impor a responsabilidade pelos atos que praticou, pois, de acordo com o conjunto probatório encartado no caderno processual, restou evidente a prática de atos de improbidade administrativa que provocaram lesão ao erário, configurados pela atribuição de verbas de gabinete a pessoas estranhas aos quadros do funcionalismo público”, escreveu na sentença.
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