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sexta-feira, 15 de abril de 2011

Taxa do cheque especial atinge maior patamar desde 2003


Pesquisa do Procon-SP revela que os juros do cheque especial chegaram a 9,35% em abril; empréstimo pessoal também ficou mais caro



Usar o cheque especial e pedir empréstimos pessoais está cada vez mais caro. Segundo pesquisa do Procon-SP, os juros médios do cheque especial chegaram a 9,35% em abril (alta de 0,04% sobre março), maior patamar desde junho de 2003 (9,43%). Já a taxa média do empréstimo pessoal subiu 0,07%, atingindo 5,49%, a maior desde junho de 2009, quando a taxa média registrada era de
Tomando-se como base as taxas médias de dezembro de 2010, o levantamento detectou que a taxa média do empréstimo pessoal aumentou 0,22 ponto percentual e a do cheque especial teve um acréscimo de 0,23 ponto percentual.
O levantamento, feito por técnicos da Fundação Procon-SP no dia 05 de abril, envolveu sete instituições financeiras: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Safra e Santander. Dos sete bancos pesquisados, quatro aumentaram suas taxas de empréstimo pessoal e três elevaram suas taxas de cheque especial.
“Diante de custos tão elevados, recomendamos que os consumidores evitem ao máximo essas linhas de crédito. E, se for inevitável recorrer ao cheque especial ou ao empréstimo pessoal, nosso conselho é que a pessoa pesquise muito antes de escolher a instituição financeira, já que a diferença entre as taxas praticadas no mercado é significativa”, diz a assistente de direção do Procon-SP, Cristina Rafael Martinussi.
De acordo com Cristina, os juros do empréstimo pessoal nas instituições pesquisadas variam de 4,50% a 6,38%. Já a taxa do cheque especial pode oscilar entre 7,31% e 12,30%. “A diferença é razoável e pode pesar no bolso do consumidor”, afirma.
Considerando que existe a possibilidade de variação da taxa do empréstimo pessoal em função do prazo do contrato, o Procon-SP estipulou o período de 12 meses, já que todos os bancos pesquisados trabalham com este prazo. Os dados coletados referem-se às taxas máximas pré-fixadas para clientes não preferenciais, independente do canal de contratação, sendo que para o cheque especial foi considerado o período de 30 dias.iG São Paulo

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