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sábado, 22 de dezembro de 2012

Motorista foge de blitz da lei seca na zona sul de São Paulo


O motorista de um Volkswagen Polo fugiu de uma blitz da lei seca na avenida Atlântica, na região de Guarapiranga, zona sul de São Paulo, por volta das 2h deste sábado.
Os policiais pararam o motorista e informaram que era uma blitz da lei seca e que ele teria que fazer o teste do bafômetro.
O motorista fingiu concordar, mas quando o policial foi preparar o equipamento para fazer o teste ele acelerou o carro e fugiu.
Os policiais militares fizeram buscas na região, mas não conseguiram prender o motorista.
MULTADOMais cedo o empresário Onivaldo Ramos, 47, foi o primeiro motorista a levar a multa de R$ 1.915,40 da nova lei seca em São Paulo. A autuação ocorreu às 22h45 desta sexta-feira em uma blitz feita pela PM na av. Guarapiranga, na Capela do Socorro (zona sul).
Segundo a PM, o bafômetro apontou a concentração 0,30 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelo empresário. Ele foi o terceiro motorista a ser parado no bloqueio da zona sul.
O empresário disse que sabia da sanção da nova lei seca e que "tomou três ou quatro latinhas" na festa de confraternização de sua empresa, em um restaurante no Itaim Bibi, na zona oeste.
Reinaldo Canato/Folhapress
Empresário Onivaldo Ramos, 47, foi o 1º a levar multa de R$ 1.915,40 da nova lei seca em São Paulo
Empresário Onivaldo Ramos, 47, foi o 1º a levar multa de R$ 1.915,40 da nova lei seca em São Paulo
NOVA LEI SECA
As mudanças na lei seca endurecendo a fiscalização da embriaguez ao volante começaram a valer nesta sexta-feira (21). A proposta, aprovada na terça-feira (18) pelo Senado, torna válidos novos meios para identificar um condutor alcoolizado, além do bafômetro.
Há ainda uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro que dobra a multa aplicada a quem for pego dirigindo embriagado: dos atuais R$ 957,70 para R$ 1.915,40, valor que pode dobrar em caso de reincidência em 12 meses.
Entre os meios que passam a ser aceitos para comprovação da embriaguez estão o depoimento do policial, vídeos, testes clínicos e testemunhos. Essa parte da lei depende ainda de uma regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e a previsão é que isso seja publicado nos próximos dias.
O agente de trânsito poderá ainda se valer de qualquer outro tipo de prova que puder ser admitida em tribunal.
Editoria de Arte/Folhapress
Antes da mudança, era considerado crime dirigir sob a influência de drogas e álcool --a proporção é de 6 dg/L (decigramas por litro) de sangue-, mesmo sem oferecer risco a terceiros, e o índice só poderia ser medido por bafômetro ou exame de sangue.
Como ninguém é obrigado legalmente a produzir prova contra si mesmo, é comum o motorista se recusar a passar por esses exames, ficando livre de acusações criminais.
Além disso, a interpretação da lei vigente feita em março pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) dizia que só bafômetro e exame de sangue valiam como prova. Na prática, isso enfraqueceu a lei seca.
Com a nova regra, o limite de 6 dg/L se torna apenas um dos meios de comprovar a embriaguez do motorista. O crime passaria a ser dirigir "com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência".
Ao condutor será possível realizar a contraprova, ou seja, se submeter ao bafômetro ou a exames de sangue para demonstrar que não consumiu acima do limite permitido pela legislação.
Ficam mantidas a suspensão do direito de dirigir por um ano para quem beber qualquer quantidade e o recolhimento da habilitação e do veículo. (APU GOMES, MARTHA ALVES E "AGORA")

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