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sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

SBT reverte decisão da Justiça e cobra indenização de MC Leozinho

Redação Portal IMPRENSA | 12/01/2012 16:56
Na última quarta-feira (11), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro devolveu ao SBT o direito de usar o nome "Se ela dança, eu danço", em um dos programas da emissora. A decisão foi da desembargadora Leila Mariano, que julgou a expressão "de domínio público". No dia 15 de dezembro, o cantor Leonardo Freitas Mangeli de Brito, mais conhecido como MC Leozinho, entrou com ação na justiça alegando que o título da atração havia sido copiado do refrão de uma de suas músicas.

Agora, o advogado do SBT, Marcelo Migliori, afirma que a empresa de Silvio Santos vai solicitar ressarcimento pelos prejuízos que a emissora obteve no período em que o nome não podia ser veiculado. Por outro lado, MC Leozinho diz que vai recorrer da decisão da Justiça. "Temos a certeza de que a decisão da ilustre Desembargadora foi provocada por argumentação sofismática do SBT, que induziu a julgadora a erro", afirmou Sydney Sanches, advogado de Leozinho.

Em resposta, o SBT emitiu comunicado oficial, alegando que "Não existem 'argumentações sofismáticas, no sentido de induzir ninguém a erro, vez que a TVSBT não necessita valer-se de tais expedientes. Muito antes ao contrário; a bem da verdade e da lei processual brasileira, as liminares não podem ter caráter irreversível e a censura que redundou na mutilação do programa é, estreme de dúvidas, indelével. Por fim, a imprensa não é o foro correto para discutir-se a justiça da decisão do Poder Judiciário Fluminense e sim perante o MM. Juízo da 15ª Vara Cível do Rio de Janeiro".

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