Soraia Abreu Pedrozo
Do Dário do Grande ABC.
O trabalhador que for demitido sem justa causa neste ano vai receber seguro-desemprego com reajuste menor do que o foi que concedido em 2012. Neste ano, as regras mudaram e, em vez de corrigir as faixas acima do piso - que sempre acompanha o salário-mínimo e, neste ano, está em R$ 687 - levam em conta a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano anterior e o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos atrás, foi considerado apenas o INPC.
O resultado foi o aumento de 6,2%, em vez de 9% (o cálculo era o mesmo utilizado para o mínimo). No ano passado, a correção atingiu 14%. O valor máximo da parcela do benefício neste ano alcançará R$ 1.235,91. Em 2012, era R$ 1.163,76.
O INPC também corrigiu a aposentadoria de quem recebe valores acima do salário-mínimo. Dessa forma, o teto do benefício subiu, de R$ 3.916,20 para R$ 4.157,05.
QUEM TEM DIREITO - Quem trabalhou por pelo menos seis meses e no máximo 11 meses com carteira assinada nos últimos três anos e foi demitido sem justa causa tem direito a receber o seguro-desemprego por três meses. Entre um ano e um ano e nove meses, pode receber até quatro parcelas e, quem trabalhou por pelo menos dois anos nessas condições tem direito a cinco pagamentos.
É válido lembrar que, desde julho, em todo o Estado de São Paulo, o trabalhador que solicitar o benefício pela terceira vez em menos de dez anos deve, para recebê-lo, realizar curso profissionalizante gratuito, em sua área de atuação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário