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quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Juízes do TRE decidem afastar Rosalba do Governo

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou o afastamento da governadora Rosalba Ciarlini. Ao analisar recurso em que a prefeita de Mossoró, Cláudia Regina, e a chefe do Executivo estadual recorriam de condenação proferida em primeira instância na Justiça Eleitoral de Mossoró, a Corte Regional agravou as penalidades impostas, ainda na primeira instância, para governadora. A determinação do TRE é que, após a publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico, a Assembleia Legislativa terá 24 horas para dar posse ao vice-governador Robinson Faria (PSD). O acórdão deverá ser publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira. A sessão do Tribunal que terminou cassando a governadora Rosalba surpreendeu a todos. O juiz federal Marco Bruno Miranda foi o relator do processo. Ele votou pela manutenção da sentença de primeira instância, que determinava a inelegibilidade por oito anos para governadora Rosalba Ciarlini e ainda o pagamento de 30 mil Ufirs em multa. A divergência desse entendimento surgiu logo depois, quando o juiz Nilson Cavalcanti, proferiu o voto. O entendimento do magistrado, foi não apenas pela inelegibilidade e o pagamento de multa por parte da chefe do Executivo estadual, mas também pelo afastamento dela. Nilson Cavalcanti trouxe para o debate o artigo 15 da Lei da Ficha Limpa, do ano de 2010. A legislação pune com perda de registro o candidato que foi considerado culpado ou com a cassação de diploma, caso já tenha sido eleito. O juiz avaliou que essas punições se aplicavam a governadora Rosalba Ciarlini, embora ela não estivesse disputando o pleito de 2012. O entendimento de Nilson Cavalcanti foi seguido pelo juiz Artur Cortez Bonifácio, pelo desembargador Virgílio Fernandes e pelos juristas Verlano Medeiros e Carlo Virgílio. “Os efeitos são imediatos e não para o futuro. Se alguém não pode ser candidato no futuro não pode ter mandato no presente”, disse o juiz Artur Cortez Bonifácio. A defesa do Ministério Público Eleitoral também foi pelo afastamento imediato da governadora Rosalba Ciarlini. Ainda no julgamento de ontem sobre a chefe do Executivo, os juízes do TRE analisaram que o recurso impetrado pela defesa da governadora Rosalba Ciarlini contra sentença de primeira instância, ainda na zona eleitoral, foi intempestivo. O advogado Felipe Cortez, que fez a defesa da governadora no plenário do TRE, disse que assumiu o caso apenas na fase de recurso no Tribunal. ENTENDA O PROCESSO O processo que originou a determinação de afastamento da governadora Rosalba Ciarlini recai sobre a denúncia de abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral de 2012 em Mossoró. Um dos principai fatos destacados no processo, que foi ingressado pelo Ministério Público Eleitoral, são os vôos da aeronave do Estado para cidade de Mossoró, durante o período da campanha. No total, foram 17 pousos do avião no aeroporto de Mossoró. A acusação do MPE foi pelo uso “ativamente na campanha eleitoral dos candidatos apoiados por Rosalba Ciarlini, sob pretexto de comparecimento da governadora a eventos oficiais”. “Atos administrativos previstos naquele município foram seguidos da permanência da governadora em Mossoró, com o claro objetivo de promover a campanha eleitoral dos demais recorrentes, utilizando-se para tanto, em várias dessas ocasiões, da aeronave estatal”, escreveu o procurador regional eleitoral, Paulo Sérgio Rocha.

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