Em dezembro de 2011, Adriana Ferreira de Almeidador --a viúva da
Mega-Sena-- chora ao receber a sentença de absolvição da Justiça de Rio Bonito
Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro) decidiram nesta terça-feira (22), por unanimidade, rejeitar o
pedido da ex-cabeleireira Adriana Ferreira Almeida para que fosse reconhecida
sua suposta união estável com o milionário Renê Sena, assassinado em janeiro de
2007, em Rio Bonito, no interior do Estado.
Com a ação, ajuizada um ano após a morte de Renê, Adriana pretendia
garantir o direito a 50% da herança, avaliada atualmente em R$ 100 milhões. O
acórdão do TJ-RJ não foi divulgado porque o processo tramita sob segredo de
Justiça.
O pedido de Adriana já havia sido indeferido em primeira instância em
junho do ano passado. Em seu último testamento, o milionário deixou metade de
sua fortuna para Adriana, e os outros 50% para sua filha única, Renata Sena. O
ex-lavrador ganhou sozinho R$ 52 milhões na Mega Sena em 2005.
"Os desembargadores entenderam que o único interesse de Adriana em
Renê era financeiro, e não em constituir família. Agora ela nem sequer pode
dizer que é viúva de Renê. Se o fizer, estará cometendo o crime de falsidade
ideológica", disparou o advogado Marcus Rangoni, que representa Renata
Sena.
Acusada pelo Ministério Público de ter encomendado a morte de Renê,
Adriana foi absolvida em dezembro do ano passado pelo Tribunal do Júri de Rio
Bonito. Caso tivesse sido condenada, ela perderia automaticamente o direito à
herança, e Renata ficaria com os 100%.
Após a absolvição, o advogado de Adriana, Jackson Costa Rodrigues, disse
que sua cliente tinha direito em ficar com sua parte na herança, e que brigaria
na Justiça para tal. Rodrigues não retornou às ligações da reportagem nesta
terça-feira.
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