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DE SÃO PAULO

Em um recurso movido pelo Sindifisco (sindicato que reúne auditores fiscais estaduais) do Amazonas, o STJ decidiu que a verba chamada "prêmio anual por produtividade" deve ser incluída no teto salarial.
Esse também foi o entendimento da Justiça Federal do Distrito Federal perante a União e o Senado Federal.
O juiz Alaôr Piacini, do DF, determinou que a União e o Senado cortem os supersalários pagos a servidores públicos. Ele aceitou os argumentos do Ministério Público, que considera inconstitucional a exclusão de algumas verbas do cálculo do teto de R$ 26,7 mil do funcionalismo (valor do salário de um ministro do STF),.
Todos os órgãos públicos são obrigados por lei a cortar os salários que ultrapassam o dos ministros do STF, mas cada Poder adota um critério para definir quais vantagens e adicionais podem ser excluídos do cálculo do teto.
http://pimentacommelcn.blogspot.com/. pro felipe Félix.
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