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quarta-feira, 29 de junho de 2011

MPF/RN recomenda manutenção de pena de R$ 100 mil a ex-prefeito no RN


  Atualização: 29/06/2011 17:26, Felipe Félix. Fonte DN

O Ministério Público Federal (MPF-RN) recomendou a Justiça Federal a manutenção da condenação do ex-prefeito do município de Elói de Souza, Adilson de Oliveira Pereira, que foi penalizado em ressarcir quase R$ 100 mil aos cofres públicos e pagar multa, além de ter os direitos políticos suspensos e ser proibido de contratar com o poder público por cinco anos.
 A sentença foi proferida pelo juiz federal da 4ª Vara, Janílson Bezerra de Siqueira, em ação de improbidade administrativa, motivada por irregularidades no uso de verba repassada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), destinada à merenda escolar e de creches.
 
O ex-gestor recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, mas o Ministério Público Federal no RN (MPF/RN) interpôs as contrarrazões, requerendo a manutenção das penalidades.
 
A ação aponta irregularidades no demonstrativo de execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e de Alimentação em Creches (PNAC) em Senador Elói de Souza, no ano de 2004.
 
A sentença reconheceu que o ex-prefeito deixou de informar ao FNDE o número de dias de atendimento dos programas e o total de alunos, além de não ter devolvido valores correspondentes aos dias em que a merenda não foi oferecida.
 
A conclusão teve por base a tomada de contas especial relacionada à execução dos programas em 2004, que culminou na condenação do ex-gestor a ressarcir R$ 40.930,80 ao PNAE e R$ 6.430,00 ao PNAC.
 
A procuradora da República Cibele Benevides Guedes da Fonseca, que assina as contrarrazões, destaca que "as penas foram aplicadas de forma razoável e proporcional. A conduta do ex-gestor de aplicar irregularmente os recursos destinados à merenda escolar e de creches, sem fornecer esclarecimentos ao FNDE, é incompatível com os princípios da administração pública", enfatiza a procuradora.
 
As contrarrazões enviadas ao TRF-5 pedem, portanto, que seja negado o recurso interposto pelo ex-prefeito. Além das contrarrazões, o MPF/RN ingressou também com pedido em primeira instância, através de embargos de declaração, para que a Justiça Federal se manifeste acerca da indisponibilidade de bens de Adilson de Oliveira, de forma a garantir o  ressarcimento de quase R$ 100 mil já determinado judicialmente. 

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