juíza Valéria Maria Lacerda Rocha, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a suspensão imediata do contrato de concessão de serviços de inspeção veicular assinado entre o Detran RN e o Consórcio Inspar. A medida foi baseada na documentação apresentada pelos promotores do Ministério Público Estadual e confirma a decisão do Governo do Estado em cancelar o contrato com a concessionária. A determinação da juíza foi publicada ontem, no mesmo dia em que os autos do processo foram devolvidos à Justiça pelo procurador geral do Estado, Miguel Josino.
Em seu texto, a juíza Valéria Maria frisa que os proprietários de veículos do estado não serão submetidos à inspeção veicular e à implantação do selo de fiscalização, bem como ao pagamento de quaisquer valores a este título até o julgamento final da ação. A inspeção foi suspensa no Rio Grande do Norte devido às irregularidades encontradas pelos oficiais do Ministério Público e pela Procuradoria Geral do Estado no processo licitatório que deu origem ao contrato da Inspar com o Detran RN.
Além da suspensão imediata, a juíza determinou que o Consórcio Inspar efetue a devolução do pagamento das tarifas recebidas pela inspeção veicular e selo eletrônico, o que já vem sendo feito pela empresa desde o início de janeiro quando a inspeção foi suspensa pela governadora Rosalba Ciarlini. A diferença, a partir de agora, é que os valores devem estar devidamente corrigidos e com juros legais.
Para isto, a Inspar fica obrigada a promover ampla divulgação durante duas semanas seguintes à publicação da decisão, nos três jornais de maior circulação no Estado. A empresa deve informar o dia, local e horário de devolução dos valores aos clientes que realizaram o pagamento antecipado da inspeção, que era vinculada ao licenciamento dos veículos.
Para o diretor do Detran RN, Érico Vallério Ferreira de Souza, a decisão da juíza veio somar com o que havia sido decidido pelo Governo. “Na realidade, a governadora Rosalba Ciarlini assinou decreto suspendendo a inspeção no início de janeiro pois o Detran estava sem diretor. Antes que o prazo de 45 dias terminasse, eu publiquei uma portaria prorrogando a suspensão”, argumentou Érico Vallério. Ele preferiu não tecer maiores comentários sobre a decisão da juíza sem antes conhecer o texto oficial da liminar.
O prazo para apresentação dos argumentos de defesa pelo advogado da Inspar, José Augusto Delgado, continua o mesmo. Em 15 dias, ele deverá apresentar à Justiça a tese de defesa e poderá recorrer da decisão da juíza ao Tribunal de Justiça Estadual. Em última instância, o advogado poderá interpor recurso ao Superior Tribunal de Justiça.
Pela primeira vez respondendo aos questionamentos da TRIBUNA DO NORTE desde que o processo partiu para a esfera jurídica, o diretor do Consórcio Inspar, George Olímpio, aparentava tranquilidade quando questionado sobre a determinação da juíza Valéria Maria. Direto, ele afirmou que “a questão é jurídica. E como nosso advogado é o José Augusto Delgado, é ele quem irá se pronunciar”.
memória
A obrigatoriedade da inspeção veicular foi imposta pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) no dia 25 de novembro de 2009, sob a justificativa de apontar o índice de emissão de poluentes pela frota de veículos das cidades. O Poder Público usaria os dados para criar programas de controle de poluição do ar. Inicialmente, a inspeção foi implantada em estados cujas capitais possuem frota superior a três milhões de veículos, que é o caso do Rio de Janeiro e São Paulo. Em 2010, houve a confirmação de que a inspeção ocorreria no Rio Grande do Norte.
O processo licitatório para escolha da empresa responsável para a inspeção começou foi concluído em março do ano passado, quando o consórcio Inspar, formado pelas empresas potiguares Inspetrans e GO Desenvolvimento de Negócios e uma de São Paulo, a NEEL Brasil Tecnologia, foi apontado para realizar a inspeção. O preço para a inspeção foi o principal motivo de questionamentos.
O consórcio cobrava R$ 68,90 pela inspeção e mais R$ 45 pelo chip eletrônico que seria implantado nos carros. Depois de diversas matérias relatando o fato e a insatisfação da população, ocorreram os questionamentos da Procuradoria Geral do Estado e do Ministério Público sobre a legalidade da inspeção veicular e da licitação que indicou o consórcio Inspar. A Justiça só decidiu sobre o caso ontem, mas a expectativa é que o consórcio busque um agravo de instrumento para reverter a decisão.
Advogado pode recorrer ao STJ
O advogado de defesa do Consórcio Inspar, José Augusto Delgado, ainda não havia recebido a notificação oficial pela Justiça do Rio Grande do Norte em relação à suspensão do contrato do Detran com a concessionária. Delgado afirmou que continua trabalhando na redação da defesa de sua contratante.
“Nós vamos examinar a decisão. Os diretores do consórcios irão me enviar uma cópia do documento para que minha equipe e eu possamos discutir o que foi apresentado pela juíza Valéria Maria Lacerda Rocha”, afirmou delgado. Ele ressaltou que, diante da decisão, é quase impossível a defesa não interpor recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Caso a decisão do Tribunal de Justiça Estadual não seja favorável ao consórcio Inspar, irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O advogado utilizou-se dos termos “fumaça e perigo da demora” para afirmar que o Direito seja muito bom para conceder a liminar. Ou seja, os argumentos apresentados pela juíza deveriam ser fortes o suficiente para manter a suspensão.
juíza Valéria Maria Lacerda Rocha, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a suspensão imediata do contrato de concessão de serviços de inspeção veicular assinado entre o Detran RN e o Consórcio Inspar. A medida foi baseada na documentação apresentada pelos promotores do Ministério Público Estadual e confirma a decisão do Governo do Estado em cancelar o contrato com a concessionária. A determinação da juíza foi publicada ontem, no mesmo dia em que os autos do processo foram devolvidos à Justiça pelo procurador geral do Estado, Miguel Josino.
Em seu texto, a juíza Valéria Maria frisa que os proprietários de veículos do estado não serão submetidos à inspeção veicular e à implantação do selo de fiscalização, bem como ao pagamento de quaisquer valores a este título até o julgamento final da ação. A inspeção foi suspensa no Rio Grande do Norte devido às irregularidades encontradas pelos oficiais do Ministério Público e pela Procuradoria Geral do Estado no processo licitatório que deu origem ao contrato da Inspar com o Detran RN.
Além da suspensão imediata, a juíza determinou que o Consórcio Inspar efetue a devolução do pagamento das tarifas recebidas pela inspeção veicular e selo eletrônico, o que já vem sendo feito pela empresa desde o início de janeiro quando a inspeção foi suspensa pela governadora Rosalba Ciarlini. A diferença, a partir de agora, é que os valores devem estar devidamente corrigidos e com juros legais.
Para isto, a Inspar fica obrigada a promover ampla divulgação durante duas semanas seguintes à publicação da decisão, nos três jornais de maior circulação no Estado. A empresa deve informar o dia, local e horário de devolução dos valores aos clientes que realizaram o pagamento antecipado da inspeção, que era vinculada ao licenciamento dos veículos.
Para o diretor do Detran RN, Érico Vallério Ferreira de Souza, a decisão da juíza veio somar com o que havia sido decidido pelo Governo. “Na realidade, a governadora Rosalba Ciarlini assinou decreto suspendendo a inspeção no início de janeiro pois o Detran estava sem diretor. Antes que o prazo de 45 dias terminasse, eu publiquei uma portaria prorrogando a suspensão”, argumentou Érico Vallério. Ele preferiu não tecer maiores comentários sobre a decisão da juíza sem antes conhecer o texto oficial da liminar.
O prazo para apresentação dos argumentos de defesa pelo advogado da Inspar, José Augusto Delgado, continua o mesmo. Em 15 dias, ele deverá apresentar à Justiça a tese de defesa e poderá recorrer da decisão da juíza ao Tribunal de Justiça Estadual. Em última instância, o advogado poderá interpor recurso ao Superior Tribunal de Justiça.
Pela primeira vez respondendo aos questionamentos da TRIBUNA DO NORTE desde que o processo partiu para a esfera jurídica, o diretor do Consórcio Inspar, George Olímpio, aparentava tranquilidade quando questionado sobre a determinação da juíza Valéria Maria. Direto, ele afirmou que “a questão é jurídica. E como nosso advogado é o José Augusto Delgado, é ele quem irá se pronunciar”.
memória
A obrigatoriedade da inspeção veicular foi imposta pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) no dia 25 de novembro de 2009, sob a justificativa de apontar o índice de emissão de poluentes pela frota de veículos das cidades. O Poder Público usaria os dados para criar programas de controle de poluição do ar. Inicialmente, a inspeção foi implantada em estados cujas capitais possuem frota superior a três milhões de veículos, que é o caso do Rio de Janeiro e São Paulo. Em 2010, houve a confirmação de que a inspeção ocorreria no Rio Grande do Norte.
O processo licitatório para escolha da empresa responsável para a inspeção começou foi concluído em março do ano passado, quando o consórcio Inspar, formado pelas empresas potiguares Inspetrans e GO Desenvolvimento de Negócios e uma de São Paulo, a NEEL Brasil Tecnologia, foi apontado para realizar a inspeção. O preço para a inspeção foi o principal motivo de questionamentos.
O consórcio cobrava R$ 68,90 pela inspeção e mais R$ 45 pelo chip eletrônico que seria implantado nos carros. Depois de diversas matérias relatando o fato e a insatisfação da população, ocorreram os questionamentos da Procuradoria Geral do Estado e do Ministério Público sobre a legalidade da inspeção veicular e da licitação que indicou o consórcio Inspar. A Justiça só decidiu sobre o caso ontem, mas a expectativa é que o consórcio busque um agravo de instrumento para reverter a decisão.
Advogado pode recorrer ao STJ
O advogado de defesa do Consórcio Inspar, José Augusto Delgado, ainda não havia recebido a notificação oficial pela Justiça do Rio Grande do Norte em relação à suspensão do contrato do Detran com a concessionária. Delgado afirmou que continua trabalhando na redação da defesa de sua contratante.
“Nós vamos examinar a decisão. Os diretores do consórcios irão me enviar uma cópia do documento para que minha equipe e eu possamos discutir o que foi apresentado pela juíza Valéria Maria Lacerda Rocha”, afirmou delgado. Ele ressaltou que, diante da decisão, é quase impossível a defesa não interpor recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Caso a decisão do Tribunal de Justiça Estadual não seja favorável ao consórcio Inspar, irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O advogado utilizou-se dos termos “fumaça e perigo da demora” para afirmar que o Direito seja muito bom para conceder a liminar. Ou seja, os argumentos apresentados pela juíza deveriam ser fortes o suficiente para manter a suspensão.
“Nós não sabemos quais foram os fundamentos apresentados pela juíza. A decisão tem que ser favorável a uma das partes. O Direito é isso”, disse Delgado. A defesa espera, a partir de agora, receber a intimação para prestar esclarecimentos e apresentar a tese que está sendo redigida pelo próprio Delgado com o intuito de provar a idoneidade do contrato e por conseguinte, da Inspar.
O procurador-geral do Estado, Miguel Josino, recebeu com naturalidade a decisão da Justiça de suspender a Inspeção Veicular no Rio Grande do Norte. Para ele, a postura adotada pela Justiça é uma "alegria para o Governo" porque atendeu ao pedido da própria PGE. Josino, no entanto, acredita que o caso ainda não foi encerrado. "Com certeza eles (Inspar) vão recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado. Mas até lá, a inspeção está cancelada", disse.
“Nós não sabemos quais foram os fundamentos apresentados pela juíza. A decisão tem que ser favorável a uma das partes. O Direito é isso”, disse Delgado. A defesa espera, a partir de agora, receber a intimação para prestar esclarecimentos e apresentar a tese que está sendo redigida pelo próprio Delgado com o intuito de provar a idoneidade do contrato e por conseguinte, da Inspar.
O procurador-geral do Estado, Miguel Josino, recebeu com naturalidade a decisão da Justiça de suspender a Inspeção Veicular no Rio Grande do Norte. Para ele, a postura adotada pela Justiça é uma "alegria para o Governo" porque atendeu ao pedido da própria PGE. Josino, no entanto, acredita que o caso ainda não foi encerrado. "Com certeza eles (Inspar) vão recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado. Mas até lá, a inspeção está cancelada", disse.
Fonte. T.note

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