A governadora Rosalba Ciarlini encaminhou nesta terça-feira (22), para a Assembleia Legislativa, três mensagens mensagem para apreciação da Assembleia Legislativa. A primeira é sobre o projeto de Lei Complementar que cria o Programa CNH Popular, que pretende conceder gratuidade na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas de baixa renda.
As outras duas mensagens são de Projetos de Lei tendo como foco o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA). Um dos Projetos de Lei propõe o parcelamento dos débitos fiscais relacionados ao tributo. A outra mensagem pede a remissão do crédito fiscal relativo ao IPVA e a Taxa de Licenciamento Anual do Veículo.
De acordo com o texto do projeto, o programa CNH Popular será destinado para pessoas que forem retirar a habilitação pela primeira vez, nas categorias “A” e “B”, ou na hipótese de mudança de categoria, “C”, “D”, ou “E”. O benefício será válido para quem estiver inscrito no Programa Bolsa Família. O objetivo é estimular a empregabilidade, a partir do uso da habilitação como elemento condicionante para o emprego formal.
O projeto compreende a isenção das taxas relativas aos exames clínicos de aptidão física e mental; exame psicológico; licença de aprendizagem de direção veicular; custos com a confecção da primeira Carteira de Habilitação ou da nova CNH, em caso de mudança de categoria; e exame de atualização para a renovação da CNH, também em caso de mudança de categoria. O Estado será o responsável por arcar com as despesas referentes aos cursos teóricos e práticos de direção veicular, ministrados pelos Centros de Formação de Condutores, a partir de convênios com o Detran/RN.
Segundo dados do próprio Departamento de Trânsito, o Rio Grande do Norte possui, atualmente, 567.732 mil condutores habilitados, em um universo de 809.127 veículos cadastrados. Em alguns municípios, o número de licenças para dirigir não atinge 20% da quantidade de automóveis em circulação.
Vale ressaltar que a isenção não afetará o resultado fiscal do Estado, considerando a média do valor que é arrecadado com essas taxas.
PARCELAMENTO - Quanto ao Projeto de Lei que propõe o parcelamento dos débitos fiscais relacionados ao IPVA, o parcelamento se aplica ao débito tributário gerado até o dia 31 de dezembro de 2010, independentemente de estar constituído, inscrito na Dívida Ativa do Estado ou sendo cobrado judicialmente. O benefício não contempla débito remanescente de parcelamentos feito anteriormente pelo contribuinte, e tem o objetivo de restituir e compensar as importâncias já recolhidas.
O débito consolidado será parcelado nas seguintes condições: em parcela única, com redução de 90% das multas e juros; em cinco parcelas, com redução de 80%; em 15 parcelas, com desconto de 70% sobre multas e juros; e em até 24 parcelas, com redução de 30%. O valor mínimo para cada parcela é de R$ 100,00.
No entendimento do Governo do Estado, o parcelamento dessas dívidas vai proporcionar um incremento na arrecadação, ao mesmo tempo em que gera economia para os cofres públicos com despesas na proposição de execuções fiscais. A recuperação desses créditos exige a adoção de medidas onerosas que não apresentam resultados imediatos.
A eventual redução dos acréscimos não compromete o resultado fiscal do Estado, já que a estimativa de arrecadação prevista do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2012 considera a execução de anos anteriores e não ao lançamento desses tributos.
LICENCIAMENTO - A outra mensagem enviada pelo Governo do Estado propõe a remissão do crédito tributário relativo ao IPVA e a Taxa de Licenciamento Anual do Veículo. O benefício se aplica aos créditos vencidos até o dia 31 de dezembro de 2010 e incidentes sobre motocicletas e motonetas de até 150 cilindradas (cc).
O crédito tributário sobre o qual incide a proposição abrange a soma do imposto, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos acréscimos previstos na legislação. O benefício valerá apenas para os contribuintes que tenham quitado, de forma integral, o IPVA e a taxa de licenciamento anual relativo a 2011; o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), relativo ao exercício de 2010; e àqueles não possuam impedimento junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
O benefício vai permitir que a população de baixa renda possa regularizar sua situação junto ao Governado do Estado e ao Detran/RN, além de proporcionar a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), cujo porte é obrigatório durante o tráfego em vias públicas.
Vale esclarecer, para efeito do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que a remissão não afetará o resultado fiscal do Estado, já que a receita considerada pelo Projeto de Lei do Orçamento de 2012 está relacionada à execução da receita orçamentária, e não ao lançamento sobre desses tributos. Em vários casos, a cobrança dessas dívidas pode ser mais alta do que o próprio valor recebido.
O benefício vai permitir que a população de baixa renda possa regularizar sua situação junto ao Governado do Estado e ao Detran/RN, além de proporcionar a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), cujo porte é obrigatório durante o tráfego em vias públicas.
Vale esclarecer, para efeito do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que a remissão não afetará o resultado fiscal do Estado, já que a receita considerada pelo Projeto de Lei do Orçamento de 2012 está relacionada à execução da receita orçamentária, e não ao lançamento sobre desses tributos. Em vários casos, a cobrança dessas dívidas pode ser mais alta do que o próprio valor recebido.